Quem não votou precisa, agora, justificar a ausência nas urnas. Como o primeiro turno e o segundo turno são considerados eleições independentes, cada um tem uma data limite. Isto é, tem 60 dias para justificar o voto após cada turno.

Quem não votou no primeiro, a data limite é primeiro de dezembro. Já o eleitor que faltou ontem, tem até 9 de janeiro. E quem não votou em nenhum turno, deve apresentar uma justificativa para cada um.

O processo pode ser feito pelo aplicativo e-Titulo, que pode ser baixado para celulares Android e Apple, ou pelo Sistema Justifica do Tribunal Superior Eleitoral no endereço justifica.tse.jus.br.

Junto com o requerimento, o eleitor deve anexar um documento que comprove o motivo da ausência.

O eleitor ainda pode entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios.

Entre as consequências para quem não vota e não justifica a ausência, além de multa, estão a impossibilidade de tirar passaporte, receber salários de empregos públicos e tomar posse em concurso público.

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